Despacho ANEEL nº 2.250 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008
Homologa, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar os valores relativos às perdas e aos ganhos mensais de receita, referentes aos meses de abril a dezembro de 2006 e de janeiro a novembro de 2007.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA ELETRICIDADE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio da Portaria ANEEL nº 851, de 30 de janeiro de 2008, publicada em 7 de fevereiro de 2008, com base na metodologia de cálculo estabelecida na Resolução Normativa ANEEL nº 89, de 25 de outubro de 2004, e nas verificações de consistências dos valores pleiteados pelas concessionárias de distribuição, referentes às diferenças mensais de receita em virtude dos critérios de classificação de unidades consumidoras da Subclasse Residencial Baixa Renda, resolve homologar previamente, sem prejuízo das ações de fiscalização que a ANEEL deverá realizar, os novos valores relativos aos valores homologados previamente pelos Despachos nº 2.630, de 10 de novembro de 2006, nº 2.944, de 12 de dezembro de 2006, nº 3.007, de 19 de dezembro de 2006, nº 177, de 29 de janeiro de 2007, nº 338, de 12 de fevereiro de 2007, nº 2.705, de 24 de agosto de 2007, nº 2.760, de 30 de agosto de 2007, nº 3282, de 1º de novembro de 2007, nº 3664, de 19 de dezembro de 2007 e nº 3.754, de 28 de dezembro de 2007, apurados em decorrência da publicação das Resoluções Normativas nº 297, de 18 de dezembro de 2007 e 315, de 13 de maio de 2008, apresentados no anexo I, referentes aos meses de abril a dezembro de 2006 e de janeiro a novembro de 2007.
RICARDO VIDINICH
ANEXO IDIFERENÇAS DE RECEITA, EM R$, APURADAS EM VIRTUDE DOS NOVOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS DA SUBCLASSE RESIDENCIAL
BAIXA RENDA
PERÍODO DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2006.
EMPRESA | ABRIL/06 | MAIO/06 | JUNHO/06 | JULHO/06 |
SAELPA - Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba | 4.100.660,12 | 3.930.491,15 | 4.003.305,10 | 3.882.110,1 3 |
TOTAL | 4.100.660,12 | 3.930.491,15 | 4.003.305,10 | 3.882.110,13 |
PERÍODO DE AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2006.
EMPRESA | AGOSTO/06 | SETEMBRO/06 | OUTUBRO/06 | NOVEMBRO/06 |
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A | - | - | 8.659.239,06 | 9.185.550,20 |
SAELPA - Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba | 3.877.950,61 | 4.123.117,35 | 4.205.492,48 | 4.413.026,57 |
TOTAL | 3.877.950,61 | 4.123.117,35 | 12.864.731,54 | 13.598.576,77 |
PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2006 E DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2007.
EMPRESA | DEZEMBRO/06 | JANEIRO/07 | FEVEREIRO/07 | MARÇO/07 |
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A | 9.094.048,20 | 9.510.751,90 | 9.435.557,88 | 9.592.203,83 |
CELB - Companhia Energética da Borborema | - | 473.843,30 | 479.612,19 | 416.466,21 |
SAELPA - Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba | 4.365.633,29 | 4.260.232,12 | 4.390.526,19 | 3.904.772,75 |
TOTAL | 13.459.681,49 | 14.244.827,32 | 14.305.696,26 | 13.913.442,79 |
PERÍODO DE ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO DE 2007.
EMPRESA | ABRIL/07 | MAIO/07 | JUNHO/07 | JULHO/07 |
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A | 9.193.032,76 | 8.834.106,93 | 8.566.836,48 | 7.156.230,75 |
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia | - | - | 22.116.022,01 | - |
CELB - Companhia Energética da Borborema | 497.100,09 | 454.757,48 | 486.517,52 | 406.657,21 |
SAELPA - Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba | 4.578.558,66 | 4.187.167,59 | 4.429.268,20 | 3.850.471,15 |
TOTAL | 14.268.691,51 | 13.476.032,00 | 35.598.644,21 | 11.413.359,11 |
PERÍODO DE AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2007.
EMPRESA | AGOSTO/07 | SETEMBRO/07 | OUTUBRO/07 | NOVEMBRO/07 |
AMPLA - Ampla Energia e Serviços S/A | 7.369.443,86 | 7.433.625,29 | 7.369.600,57 | 7.595.650,61 |
CELB - Companhia Energética da Borborema | 438.377,63 | 429.222,10 | 435.214,95 | 477.949,69 |
SAELPA - Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba | 4.168.359,97 | 4.074.793,97 | 4.174.104,45 | 4.560.031,60 |
TOTAL | 11.976.181,46 | 11.937.641,36 | 11.978.919,97 | 12.633.631,90 |