Despacho CONFAZ/SE nº 225 DE 24/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
FUTURA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELETRONICOS-EIRELI 17.514.201/0001-00 Av. Presidente Vargas, 935-Com1 - Centro
Goiatuba-GO
CEP: 75.600-000
PA TOKDIGITAL LTDA 10.445.811/0001-50 Av. Vicente Simões , 190 - Centro
Pouso Alegre -MG
CEP: 37.550-000


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA