Despacho ANP nº 225 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Torna públicos os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2007.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de fevereiro de 2007:

Empresas Volume Aprovado (m3) Empresas Volume Aprovado (m3) 
ADE QUIMICA 900 KILLING 1.950 
AGECOM 2.000 MADEPAR LAMINADOS 150 
AKZO NOBEL 840 MAKENI CHEMICALS 960 
AMAZONAS (3) 1.057 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ANJO QUÍMICA 1.330 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROLUSA 400 
AROMAT 870 PETROPOLI 840 
ARTECOLA 400 PISTÓIA 1.487 
ATLANTA 1.660 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.860 PRÓ QUÍMICA 500 
BELSUL (1) 1.456 RAUTER QUÍMICA 262 
BELL QUÍMICA 1.000 RENNER HERRMANN 130 
BEST QUÍMICA 5.023 RESIBRIL 1.963 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 RESICRYL 400 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 SANTALC 1.000 
CAPIXABA 1.500 SAYERLACK 1.215 
CARBONO 8.199 SHELL 5.862 
CHEMISOL 2.048 SOLVTECH 1.160 
COPER QUIMICOS 2.100 SUL PETROLEO 600 
COREMAL 1.170 TEMPO 210 
DOVAC 400 TINTAS IDEAL 160 
DUPONT 3.200 UNA 200 
ELFFI 4.000 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
EXXON 5.368 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 12.018 
FARBEN 560 VAX QUÍMICA 1.626 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VERQUÍMICA 5.210 
HOENKA 1.000 WEG QUÍMICA 490 
IPIRANGA QUÍMICA 7.099   

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY