Despacho ANP nº 2.242 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Cancela o Registro nº 3021 e revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgados à Energy Distribuidora e Transportadora de Derivados de Petróleo Ltda.

Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alíneas "b" e "d" da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 1136, de 1º de dezembro de 2009, fica cancelado o Registro nº 3021 e revogada a autorização para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgados à ENERGY DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 03.110.739/0001-44, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.007847/2009-18, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica cancelado o Despacho ANP nº 633, publicado no DOU em 23 de dezembro de 1999.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA