Despacho ANP nº 2.241 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Cancela o Registro nº 0506 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Arnopetro Distribuidora de Petróleo Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea (d), da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 1135, de 1º de dezembro de 2009, fica cancelado o Registro nº 0506 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Arnopetro Distribuidora de Petróleo Ltda., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 00.638.131/0001-07, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.008408/2007-52, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Fica sem efeito o Despacho do Diretor-Geral ANP nº 80/2001, publicado no DOU em 15.02.2001.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA