Despacho ANP nº 224 de 05/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2007

Torna públicos os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de janeiro de 2007.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando o disposto na Portaria ANP nº 63, de 8 de abril de 1999, torna público os volumes autorizados, para a aquisição direta de centrais petroquímicas ou refinarias de petróleo, de solventes passíveis de uso como combustíveis, referentes ao mês de janeiro de 2007:

Empresas Volume Aprovado (m3) Empresas Volume Aprovado (m3) 
ADE QUIMICA 900 IPIRANGA QUÍMICA 7.099 
AGECOM 2.000 KILLING 1.950 
AKZO NOBEL 810 MADEPAR LAMINADOS 150 
AMAZONAS (3) 1.057 MAKENI CHEMICALS 1.025 
ANJO QUÍMICA 1.330 MANGUINHOS DISTRIB. 3.030 
ARINOS QUÍMICA 900 PETROBRAS DISTRIB. 17.037 
AROMAT 870 PETROLUSA 400 
ARTECOLA 400 PETROPOLI 840 
ATLANTA 1.660 PISTÓIA 1.487 
BANDEIRANTE QUÍMICA 6.860 PLASTIQUÍMICA 1.000 
BELL QUÍMICA 1.000 PRÓ QUÍMICA 500 
BELSUL (1) 1.456 RAUTER QUÍMICA 262 
BEST QUÍMICA 5.023 RENNER HERRMANN 130 
BRASIL PETRÓLEO 1.250 RESIBRIL 1.375 
BRENNTAG QUÍMICA 1.457 RESICRYL 400 
CAPIXABA 1.500 SANTALC 1.000 
CARBONO 8.199 SAYERLACK 1.300 
CHEMISOL 2.048 SHELL 5.862 
COBRAX 1.500 SOLVTECH 1.160 
COPER QUIMICOS 2.100 SUL PETROLEO 600 
COREMAL 1.000 TEMPO 210 
DOVAC 400 TINTAS IDEAL 160 
DUPONT 3.207 UNA 200 
ELFFI 4.000 UNIPAR COMERCIAL 5.500 
EXXON 5.368 UNIPAR DIVISÃO QUÍMICA 9.300 
FARBEN 560 VAX QUÍMICA 1.626 
FERCHIMIKA (2) 13.320 VERQUÍMICA 5.210 
GERAÇÃO 2.072 WEG QUÍMICA 490 
HOENKA 1.000   

(1) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação Ordinária nº 2002.34.00.0026601-3.

(2) Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.00.030125-5.

(3) Inclui as unidades industriais Paraibor e Quimicam.

(4) Inclui adicional de aguarrás.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY