Despacho ANP nº 2.238 de 09/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009
Credencia o Departamento de Tecnologia - Detec Vinculado à Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, localizado em Ijuí - RS, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos que especifica.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 1131, de 1º de dezembro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.012178/2008-15 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA - DETEC vinculado à UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - UNIJUI, localizado em Ijuí - RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 90.738.014./0002-80, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP nº | 053-B/2009 |
Instituição Credenciada | DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA/UNIJUI |
Entidade | UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
Entidade de Faturamento | FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO |
Programa, Departamento ou Divisão/Laboratório(s) | Laboratório de Pavimentação |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de produtos e engenharia de processos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Estudo de desenvolvimento de tecnologias de pavimentação asfálticas utilizadas em obras de infra-estrutura de transporte Descrição: Atuar na pesquisa e desenvolvimento tecnológico de novos materiais e tecnologias para pavimentação asfáltica de estradas e rodovias contribuindo assim para importantes avanços tecnológicos nesta área. | Refino |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9.4 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA