Despacho ANP nº 2.233 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Torna público o cancelamento do registro ANP nº 225959, para o exercício da atividade de Transportador - Revendedor - Retalhista (TRR), da empresa Comércio e Transporte de Combustíveis Petroforte Ltda.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea d, do inciso II, do art. 25, da Resolução ANP nº 08, de 08 de março de 2007, torna público o cancelamento do registro ANP nº 225959, para o exercício da atividade de Transportador - Revendedor - Retalhista (TRR), da empresa Comércio e Transporte de Combustíveis Petroforte Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 72.173.669/0001-96, outorgado através do processo nº 48300.005424/1996-83, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.005958/2008-09, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam revogadas as autorizações nº 274 e nº 273, publicadas no DOU. em 25.07.2005.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR