Despacho ANP nº 223 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2006

Torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Porto San Marino Auto Posto Ltda., tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base no inciso V, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos do Porto San Marino Auto Posto Ltda., CNPJ nº 01.820.465/0001-51, Registro SP0005066, localizado na Rua Adalberto Pajuaba, 840, Sumarezinho, no Município de Ribeirão Preto - SP, conforme o Processo nº 48610.004207/2001-91, tendo em vista a cassação da eficácia de sua inscrição estadual no Estado de São Paulo.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY