Despacho SE/CONFAZ nº 220 DE 01/11/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 BORELLI INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA  | 
			
				 07.960.570/0001-72  | 
			
				 R. Com. Norberto, 326-Sl. 4 
 Centro 
 Guarapuava - PR 
 CEP: 85.010-140  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA