Despacho SE/CONFAZ nº 220 DE 01/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitada a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

BORELLI INFORMÁTICA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

07.960.570/0001-72

R. Com. Norberto, 326-Sl. 4

 

Centro

 

Guarapuava - PR

 

CEP: 85.010-140

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA