Despacho CONFAZ/SE nº 22 DE 03/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2014

Torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito a republicação do Convênio ICMS 138/2013, de 18 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2013, Seção 1, página 33, em razão de a mesma ter sido publicada incorretamente.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA