Despacho CONFAZ/SE nº 218 DE 12/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
LEILA APARECIDA LEITE FERNANDES 38190176668 19.597.598/0001-76 AV. RIO BRANCO, 2001/1304 - CENTURY XXI - CENTRO - JUIZ DE FORA - CEP:36015-510

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA