Despacho ANP nº 217 de 17/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2008
Torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Auto Posto Saldiva Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao Auto Posto Saldiva Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 08.863.691/0001-69 ficando registrado na ANP sob o nº MS0225371 , conforme Processo nº 48610.003061/2008-32, mediante Mandado de Segurança nº 2008.5101.003242-0, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial que deferiu o pedido liminar da empresa supradito.
EDSON MENEZES DA SILVA