Despacho SE/CONFAZ nº 216 DE 15/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2016

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
Del Delivery LTDA 20.013.808/0001-10 Av. Dom Luis, 798, Fortaleza-CE
CEP: 60160-230

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA