Despacho ANP nº 216 de 11/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2010

Torna pública a habilitação da Transvita Ltda. para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.014275/1995-62, torna pública a habilitação da TRANSVITA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.988.255/0001-44, situada na Avenida João Pinheiro, nº 6400, sala C, Bortolan - Poços de Caldas/MG - CEP 37704-392, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR