Despacho ANP nº 216 de 17/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2008
Torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de posto revendedor marítimo à Ajuruteua Comércio de Combustíveis Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de posto revendedor marítimo à Ajuruteua Comércio de Combustíveis Ltda., CNPJ nº 07.831.058/0001-26, ficando registrado na ANP sob o nº PA0225312, conforme Processo nº 48610.002978/2008-10.
EDSON MENEZES DA SILVA