Despacho SE/CONFAZ nº 215 DE 25/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
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				 O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos: 
 
 
 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA  | 
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