Despacho SE/CONFAZ nº 215 DE 25/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

ARAÚJO SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA ME

07.351.020/0001-56

Avenida das Rosas, n° 338

Jardim Motorama

São José dos Campos-SP

CEP: 12.224-000

PSI INFORMÁTICA LTDA

71.208.029/0001-01

Rua Varginha 344-A

Colégio Batista

Belo Horizonte-MG

CEP: 31.110-130

SIRLEI AUGUSTA BORGES ME

16.956.031/0001-50

Rua Cônego José Augusto, nº 62 Sala C

Centro

Conceição da Aparecida-MG

CEP: 37.148-000

AC BRITO INFORMÁTICA ME

12.363.725/0001-23

Rua 69, Quadra 117, Lote 1/3, Loja 05

Céu Azul

Valparaíso de Goiás-GO

CEP: 72.871-001

VÂNIA ALVES FERNANDES LONGOBARDI & CIA LTDA ME

04.302.583/0001-66

Rua Governador Valadares, 207

Centro

Arcos-MG

CEP: 35.588-000

ACS AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

06.968.528/0002-16

Rua Cel. João de Barros, 407

Centro

Passos-MG

CEP: 37.900-049

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA