Despacho CONFAZ/SE nº 214 DE 17/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
T E C MAIS COMPUTADORES LTDA EPP 08.893.421/0001-09 Av. Getúlio Vargas, 4654
Bairro: Carneirinhos
João Monlevade/MG
CEP: 35930-003
STENIO GARCIA DA LUZ ARAUJO 16.680.069/0001-43 Rua Francisco Souza Ramos, 344
Bairro: Centro
Cuparaque/MG
CEP: 35.246-000
SWLMAQ DO BRASIL AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA 21.700.760/0007-77 Rua André Martins Andrade Filho, 301
Bairro: Cruzeiro
Itajubá/MG
CEP: 37.500-210


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA