Despacho CONFAZ/SE nº 214 DE 17/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
T E C MAIS COMPUTADORES LTDA EPP | 08.893.421/0001-09 |
Av. Getúlio Vargas, 4654 Bairro: Carneirinhos João Monlevade/MG CEP: 35930-003 |
STENIO GARCIA DA LUZ ARAUJO | 16.680.069/0001-43 |
Rua Francisco Souza Ramos, 344 Bairro: Centro Cuparaque/MG CEP: 35.246-000 |
SWLMAQ DO BRASIL AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA | 21.700.760/0007-77 |
Rua André Martins Andrade Filho, 301 Bairro: Cruzeiro Itajubá/MG CEP: 37.500-210 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA