Despacho CONFAZ/SE nº 211 DE 10/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
DNAC TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA EPP 04.231.050/0001-30 Av. Cesario Alvim, 141
Bairro: Varginha
Itajubá/MG
CEP: 37.501-059
J M TAVARES MOREIRA - ME 08.878.633/0001-09 Rua Capitão Pedro, 470 A
Bairro: Centro
Ibiapina/CE
CEP: 62.360-000


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA