Despacho CONFAZ/SE nº 211 DE 10/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
DNAC TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA EPP | 04.231.050/0001-30 |
Av. Cesario Alvim, 141 Bairro: Varginha Itajubá/MG CEP: 37.501-059 |
J M TAVARES MOREIRA - ME | 08.878.633/0001-09 |
Rua Capitão Pedro, 470 A Bairro: Centro Ibiapina/CE CEP: 62.360-000 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA