Despacho ANP nº 2.108 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Autoriza a empresa PETROLUB COM. DE COMBUSTÍVEIS E LUB. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea d, do inciso II, do art. 25, da Resolução ANP nº 08, de 06 de março de 2007, torna público o cancelamento do registro ANP nº 224146, para o exercício da atividade de Transportador - Revendedor - Retalhista (TRR), da empresa PETROLUB COM. DE COMBUSTÍVEIS E LUB. DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.102.140/0001-33, outorgado através do processo nº 48300.019725/1996-94, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.008674/2006-11, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR