Despacho ANP nº 2.095 de 25/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009

Cancela o registro para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), da empresa Garpetro - Garça Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e com base no disposto na alínea d, do inciso II, do art. 25, da Resolução ANP nº 08, de 08 de março de 2007, fica cancelado o registro ANP nº 21542-2, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR), da empresa GARPETRO - GARÇA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 63.913.339/0001-07, outorgado através do processo nº 48300.029884/1996-05, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.008234/2006-47, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR