Despacho ANP nº 208 de 04/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2009
Torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao Auto Posto Massaguaçu Ltda.
Em virtude do Ofício nº 24/2009 DRT-3, de 12.01.2009, emitido pela Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba, que informa o restabelecimento da Inscrição Estadual nº 254.034.340.118, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 5 de julho de 2000, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao AUTO POSTO MASSAGUAÇU LTDA., CNPJ nº 61.102.810/0001-43, ficando registrado na ANP sob o nº SP0065200, conforme Processo nº 48610.002087/2003-59, em atendimento à liminar concedida no Mandado de Segurança, Processo nº de ordem 241/2008 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté.
EDSON MENEZES DA SILVA