Despacho ANP nº 2.076 de 24/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009
Publica o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Alesat Combustíveis S.A.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012810/2009-01, considerando:
as informações e o projeto apresentados pela empresa Alesat Combustíveis S/A. à ANP, referentes a construção de um Oleoduto para a movimentação de óleo diesel interligando a Base de Distribuição de Combustíveis da empresa, em Gumaré/RN, às instalações da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, no mesmo município;
a solicitação feita pela empresa Alesat Combustíveis S/A. à ANP, por intermédio da correspondência datada de 05 de outubro de 2009, para a obtenção de Autorização de Construção do referido Oleoduto,
Resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Alesat Combustíveis S/A. à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Alesat Combustíveis S/A. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO1 - SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.012810/2009-01 da Alesat Combustíveis S/A. a solicitação da Autorização de Construção de um Oleoduto para a movimentação de óleo diesel interligando a Base de Distribuição de Combustíveis da empresa, em Gumaré/RN, às instalações da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, no mesmo município, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998.
2 - DESCRIÇÃO DO SISTEMA
As novas instalações a serem implementadas consistem 1 (um) oleoduto de diâmetro 10 polegadas e demais instalações complementares, destinado à movimentação de óleo diesel, interligando a base BAGAM, da BR Distribuidora, ao ponto de entrega do Pólo Industrial de Guamaré.
O sistema está dimensionado para a transferência de produto à vazão de 200 m³/h de óleo diesel através de tubulação de 10", do Ponto-A, na BAGAM ao Ponto-B, na Base da ALESAT Combustíveis S/A.
Será lançado no traçado, um tubo com as seguintes características básicas:
- diâmetro nominal: 10";
- classe de pressão: 150# para acessório e SCH20 para tubos e conexões;
- material: AÇO CARBONO API 5L GrB;
- espessura: 6,35 mm - extensão aproximada: 341m.
O projeto foi desenvolvido de acordo com a norma ANSI/ASME-B 31.4 relativa aos oleodutos em áreas industriais, normas internas da PETROBRAS e normas internacionais.
Está previsto o emprego de curvas forjadas nas mudanças de direção. Como toda a tubulação é aérea, em aço carbono, esta deverá receber pintura, com tinta de acabamento na cor alumínio, conforme os padrões estabelecidos na norma SIS-05.59.00, de acordo com as condições de ambiente molhado (condição 2 do item 4.2 da N-442), sem salinidade ou gases derivados de enxofre, temperatura desde ambiente até 65º.
Todos os materiais, inclusive os acessórios tais como válvulas, flanges, etc. são especificados em 150 libras, devendo, consequentemente, toda a tubulação ser executada com tubos de aço carbono com costura, API 5L, com grau B. Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos e identificados de acordo com o disposto na N-464.
As válvulas de bloqueio do tipo gaveta, deverão ser do tipo passagem plena, com sede de TEFLON, atender ao disposto na N-76 revisão F para a especificação Ba, para válvulas com DN 10" o sistema de acionamento deverá ser do tipo volante, o qual deverá manter condição de maneabilidade em qualquer tipo de eventualidade.
Os flanges de DN maior ou igual a 2", deverão ser obrigatoriamente, do tipo pescoço (welding-neck - WN), e toda a tubulação deverá ser revestida com camada dupla à base de alcatrão de hulha epoxi, o qual deverá atender aos requisitos da norma N-650. Todas os tubos e conexões deverão ser soldados, não sendo admitidas conexões roscadas.
Os flanges serão montados de modo que os furos fiquem alinhados, sendo que nenhum outro material, a não ser a junta, poderá ser inserido entre os dois flanges durante a montagem. As uniões flangeadas deverão estar de forma que os parafusos, ao serem apertados, exerçam pressão uniforme sobre a junta. Os parafusos dos flanges, depois de apertados, deverão projetar-se além da rosca da porca.
Toda a tubulação deverá ser lançada, suportada na galeria, ancorada, escorada, suportada sobre dormentes, atendendo às disposições contidas nas normas N-57.
3 - MEIO AMBIENTE
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA concedeu Licença Prévia nº 2008-020028/TEC/LP-099, entretanto, a Licença Ambiental de Instalação encontra-se pendente.
4 - NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras e estrangeiras pertinentes aos assuntos e citadas nas Especificações Técnicas relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes:
NORMAS PETROBRÁS:
N 13 Aplicação de tintas;
N 57 Projeto mecânico de tubulações industriais;
N 76 Materiais de tubulação;
N 108 Suspiros e drenos para tubulações;
N 115 Fabricação e montagem de tubulações industriais;
N 133 Soldagem:
N 381 Execução de desenhos técnicos;
N 442 Pintura externa de tubulações;
N 464 Construção, montagem e condicionamento de dutos terrestres;
N 1590 Ensaio não-destrutivo - qualificação de pessoal
N 1594 Ensaio não-destrutivo - ultra-som;
N 1595 Ensaio não-destrutivo - radiografia;
N 1597 Ensaio não destrutivo - visual
N 1710 Numeração de documentação técnica;
N 1744 Projeto de oleodutos terrestre - Procedimento
N 1758 Suportes, apoios e restrições para tubulações;
N 2047 Apresentação de projetos de dutos terrestres;
N 2098 Inspeção de duto terrestre em operação,
N 2200 Sinalização de faixa de domínio de duto e instalação terrestre de produção;
N 2238 Revestimento do duto enterrado com fita de polietileno
N 2240 Pré-operação e operação de oleoduto;
OUTRAS NORMAS:
ASME B31.4 Liquid transportation systems for hidrocarbons, liquid petroleum gas, anhydrous ammonia, and alchools;
API 5L Specification for line pipe;
API STD-1104 Standard for welding pipe lines and related facilities.
5 - CRONOGRAMA
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Limpeza e terraplenagem | Novembro/2009 | Novembro/2009 |
2 | Fundações e reforço do solo sob dormentes | Novembro/2009 | Novembro/2009 |
3 | Fabricação e montagem dos dormentes | Novembro/2009 | Novembro/2009 |
4 | Tubulação de produto | Dezembro/2009 | Janeiro/2010 |
5 | Interligação ao sistema existente no Ponto A na Petrobras | Janeiro/2010 | Janeiro/2010 |
6 | Testes e ensaios não destrutivos | Janeiro/20010 | Fevereiro/2010 |
7 | Instalações elétricas/automação | Janeiro/20010 | Fevereiro/2010 |
8 | Pintura geral | Fevereiro/2010 | Fevereiro/2010 |
9 | Start-up | Março/2010 | Março/2010 |