Despacho CONFAZ/SE nº 207 DE 07/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2013
Torna sem efeito o Ato COTEPE ICMS 34/13, que divulga as unidades federadas às quais não se aplica o recolhimento do ICMS antes de iniciada a operação de saída do AEHC.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna sem efeito o Ato COTEPE ICMS 34/2013, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 25.09.2013, Seção 1, página 75.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA