Despacho SE/CONFAZ nº 207 DE 18/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
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				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
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				 RME INFORMATICA LTDA  | 
			
				 11.417.725/0001-04  | 
			
				 Rua Padre Pedro Pinto 979 Loja 06 Venda Nova Belo Horizonte/MG CEP: 31.510-000  | 
		
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				 CYBER CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - ME  | 
			
				 10.280.438/0001-24  | 
			
				 Rua Acutinga, nº 34 - Apartamento 101 Realengo Rio de Janeiro/RJ CEP: 21.765-410  | 
		
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				 W M DE SANTANA SOFTWARES - ME  | 
			
				 03.652.170/0001-49  | 
			
				 Avenida Monte Castelo nº 701 Centro Santa Bárbara dOeste/SP CEP: 13.450-031  | 
		
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				 C & S COMPUTADORES LTDA - ME  | 
			
				 07.950.414/0001-20  | 
			
				 Rua Cel. Inacio Pereira, 215 Centro Morada Nova de Minas/MG CEP: 35.628-000  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA