Despacho ANP nº 207 de 03/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2009
Dispõe sobre o credenciamento o Instituto de Geociências/Departamento de Geoquímica/Núcleo de Estudos Ambientais, vinculado à Universidade Federal da Bahia, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificados.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base Resolução ANP nº 34/2005, que aprovou o Regulamento Técnico ANP nº 06/2005, na Resolução de Diretoria nº 105, de 28 de janeiro de 2009, e na documentação constante no Processo ANP nº 48610.006186/2008-14 torna público o seguinte ato:
1. CREDENCIAR o INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS/DEPARTAMENTO DE GEOQUÍMICA/NÚCLEO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, vinculado à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, localizada em Salvador - BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 15.180.714/0001-04, para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos especificado, conforme a relação de serviços tecnológicos e respectivas áreas de interesse descritas a seguir:
Credenciamento ANP Nº | 025-B/2009 |
Instituição Credenciada | Instituto de Geociências/Departamento de Geoquímica/Núcleo de Estudos Ambientais |
Entidade | Universidade Federal da Bahia - UFBA |
Entidade de Faturamento | Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão |
Programa, Departamento ou Divisão / Laboratório(s) | Laboratório de Estudos do Petróleo - LEPETRO |
Grupo de Serviços Tecnológicos | Grupo B - Desenvolvimento de Produtos e Engenharia de Processos |
Serviços Tecnológicos | Áreas de Interesse |
Título: Geoquímica Orgânica | Exploração e Desenvolvimento |
Descrição: Caracterização geoquímica de rochas geradoras. Caracterização de óleos em rochas. Estudo de tempo e temperatura. Modelagem geoquímica. |
2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas aos serviços tecnológicos objeto do presente despacho, desenvolvidas com recursos oriundos da Cláusula de Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão, deverão ser executadas em conformidade com as normas estabelecidas pela Resolução ANP nº 33/2005 e Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e com as normas técnicas pertinentes.
3. A Instituição Credenciada deverá demonstrar, a qualquer tempo, que atende aos requisitos técnicos específicos estabelecidos no Anexo B do Regulamento Técnico nº 6/2005 e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os seguintes:
I - disponibilidade de infra-estrutura laboratorial, organizacional e administrativa necessária para o adequado atendimento dos serviços tecnológicos propostos;
II - compromisso com o envio de relatório de faturamento, a cada semestre, para a ANP, contendo dados sobre os contratos/convênios firmados e os Serviços Tecnológicos prestados aos concessionários;
III - compromisso em não realizar os Serviços Tecnológicos credenciados por meio da subcontratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica) não credenciados pela ANP, exceto aqueles previstos no item 9 do Regulamento Técnico nº 6/2005;
IV - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infra-estrutura e de pessoal relacionados com os serviços tecnológicos objeto do credenciamento;
V - compromisso com o contínuo aprimoramento do sistema da qualidade.
4. O CREDENCIAMENTO objeto deste despacho terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação, conforme estabelecido no item 14 do Regulamento Técnico ANP nº 6/2005, aprovado pela Resolução ANP nº 34/2005.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA