Despacho ANEEL nº 2.069 de 04/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de SETEMBRO de 2007.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 405, de 5 de dezembro de 2006, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de SETEMBRO de 2007, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de AGOSTO de 2007, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

DAVI ANTUNES LIMA

ANEXO

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 2007 
DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE AGOSTO DE 2007 
TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 234.906,14 
CEMIG-T 638.381,26 
CHESF-T 1.335.460,26 
COPEL-T 13.501,43 
CTEEP-T 870.304,19 
ELETRONORTE-T 2.672.764,28 
FURNAS-T 171.798,56 
CELG-T 6.743,64 
TOTAL 5.943.859,76