Despacho ANP nº 2.061 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Cancela o Registro nº 3219 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à Speed Distribuidora de Petróleo Ltda.
Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do art. 17, inciso II, alínea "d" da Portaria ANP nº 202/1999, e tendo em vista a Resolução da Diretoria nº 1079, de 10 de novembro de 2009, fica cancelado o Registro nº 3219 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à SPEED DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 04.913.381/0001-50, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo nº 48610.008407/2007-16, regularmente desenvolvido com base na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam cancelados o Despacho nº 811 publicado no DOU de 31 de dezembro de 2004 e revogadas as Autorizações nº 459 e nº 460 publicadas no DOU de 31 de dezembro de 2004.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA