Despacho CONFAZ/SE nº 204 DE 22/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2015

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
D. MONTEIRO INFORMATICA E AUTOMAÇÃO EIRELI 23.406.000/0001-91 Av. John Sanford, 1943 - Sala 01, Bairro: Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior,Sobral - Ceará.
CEP:62.031-305

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA