Despacho CONFAZ/SE nº 203 DE 03/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2013

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:


DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO
DIGITAL INFO ELETRO LTDA ME 13.839.079/0001-90 Rua Dr. Cisalpino Marques Gontijo, 440 - Sala
Bairro: São José
Bom Despacho/MG
CEP: 35.600-000
A G LEMOS ME 12.211.750/0001 - 91 Av. Godofredo Maciel, 2238 Sl 201
Bairro: Maraponga
Fortaleza/CE
CEP: 60.710-684
LUCAS SAMUEL PEREIRA ALVES 01223205495 11.809.079/0001 - 12 Rua Maria Pinheiro dos Santos, 144
Bairro: Jacintinho
Maceió/AL
CEP: 57.041-170


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA