Despacho CONFAZ/SE nº 203 DE 03/10/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2013
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO | CNPJ | ENDEREÇO |
DIGITAL INFO ELETRO LTDA ME | 13.839.079/0001-90 |
Rua Dr. Cisalpino Marques Gontijo, 440 - Sala Bairro: São José Bom Despacho/MG CEP: 35.600-000 |
A G LEMOS ME | 12.211.750/0001 - 91 |
Av. Godofredo Maciel, 2238 Sl 201 Bairro: Maraponga Fortaleza/CE CEP: 60.710-684 |
LUCAS SAMUEL PEREIRA ALVES 01223205495 | 11.809.079/0001 - 12 |
Rua Maria Pinheiro dos Santos, 144 Bairro: Jacintinho Maceió/AL CEP: 57.041-170 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA