Despacho GAB/GOV s/nº DE 15/05/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 mai 2023
Homologa a Tabela Tarifária nº 10/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
PROCESSO: 01.05.016509.000026/2023-76
INTERESSADA: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA Nº 10/2023
DESPACHO
Considerando as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
Considerando o Parecer nº 013/2023-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico nº 091/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária nº 10/2023, na forma solicitada;
Considerando que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual nº 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF 08 , de 23 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo nº 01.05.016509.000026/2023-76,
Resolve
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária nº 10/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1º de maio de 2023 a 31 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ANEXO
| TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* Nº 10/2023 | |||
| Vigência: De 01.05.2023 a 31.10.2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas | |||
| MATÉRIA-PRIMA | |||
| Faixa de Consumo Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Tarifa Com Impostos (1) | |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,2617 | 2,7622 |
| 201 | 500 | 2,2055 | 2,7003 |
| 501 | 1.000 | 2,1494 | 2,6385 |
| 1.001 | 2.000 | 2,0955 | 2,5791 |
| 2.001 | 5.000 | 2,0360 | 2,5135 |
| 5.001 | 10.000 | 1,9752 | 2,4465 |
| 10.001 | 20.000 | 1,9196 | 2,3852 |
| 20.001 | 50.000 | 1,8755 | 2,3366 |
| 50.001 | 100.000 | 1,8311 | 2,2877 |
| Acima de 100.000 | 1,7869 | 2,2390 | |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/2017 e Ato COTEPE nº 12/2023, que estabeleceu a partir de 01/Mai/2023, o valor do PMPF, em R$ 1,8182 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 , de 29.12.2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.