Despacho MF s/nº DE 14/12/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2017

Aprova o PARECER PGFN/CRJ/Nº 1874/2016, de 19.12. 2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais que visem obter a declaração de inexistência de responsabilidade tributária do transportador no caso de dano ou avaria de mercadoria importada sob o regime de isenção.

Assunto: Tributário. Imposto de importação. Mercadoria sob o regime de isenção. Dano ou avaria. Transportador. Responsabilidade.

Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.

Aprovo o PARECER PGFN/CRJ/Nº 1874/2016, de 19 de dezembro de 2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que concluiu pela dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e pela desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, com relação às ações judiciais que visem obter a declaração de inexistência de responsabilidade tributária do transportador no caso de dano ou avaria de mercadoria importada sob o regime de isenção.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Ministro