Despacho SRT s/nº DE 19/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2015
Aprova o Enunciado nº 64 - Termo Sindicalizado. Aplicação. (Redação dada pela Portaria SRT Nº 10 DE 24/04/2015).
Aprova o Enunciado nº 62 - Termo Sindicalizado. Aplicação.
Tendo em vista as dúvidas a respeito do termo "sindicalizados" e a sua definição e/ou sua aplicação nas atas de eleição em sede de atualização de dados de diretoria, em face do processo de aferição de representatividade das Centrais Sindicais, e ainda de demanda oriunda do Processo 46010.002577/2014-41 com relação a números declarados em atas de eleição de algumas entidades rurais laborais, a Secretaria de Relações do Trabalho vem firmar entendimento por meio do presente enunciado, com fundamento no art. 6º da Instrução Normativa nº 2, publicada no DOU de 23.12.2014, Seção 1, pág. 124 e na Nota Técnica 198/2015/CIS/CGRS/SRT/MTE:
ENUNCIADO Nº 64 - TERMO SINDICALIZADO. APLICAÇÃO. - Deve ser entendido como sindicalizado, associado e/ou filiado, aquele membro da categoria profissional em exercício, que é integrante do quadro associativo, nisso incluindo-se os que se aposentaram como membro dela, que possuem o pleno gozo dos direitos em sendo sócios, conforme definido em norma estatutária da entidade. (Enunciado renumerado pela Portaria SRT Nº 10 DE 24/04/2015).
Ref.: Art. 6º da IN nº 2 de dezembro de 2014.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO