Despacho MF s/nº DE 19/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2013
Assunto: PARCELAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA POSTERIOR À RESCISÃO MATERIAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PARCELAMENTO FORMALMENTE VÁLIDO.
Aprovo o Parecer PGFN/CDA nº 1965/2012 que propõe a revogação dos itens 38 e 39 do Parecer PGFN/CDA nº 496/2009, para que seja permitida, para os demais parcelamentos (além do REFIS e do art. 13 da Lei nº 10.684/2003), a purgação da mora até a data da ciência do contribuinte acerca do ato de exclusão, quando previsto um procedimento formal de rescisão do parcelamento por meio de regulamentação interna ou por força de previsão legal, desde que ainda não consumado o prazo prescricional dos créditos tributários. Orientações a serem observadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelos demais órgãos deste Ministério.
GUIDO MANTEGA