Despacho ANTT s/nº de 29/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011

Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, com vistas à concessão de patrocínio ao XXV Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes, promovido pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, com vistas à concessão de patrocínio ao XXV Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes, promovido pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET, que se realizará no período de 07 a 11 de novembro de 2011, em Belo Horizonte/MG. O valor global da despesa perfaz o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Processo nº 50500.038876/2011- 27.

BERNARDO FIGUEIREDO