Despacho ANTT s/nº de 12/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Ratifica a dispensa de licitação na forma do disposto no inciso XIII do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, para contratação da empresa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes.

Ratifico a dispensa de licitação na forma do disposto no inciso XIII do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, para contratação da empresa PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, mediante inexigibilidade de licitação, com base no inciso II e § 1º do art. 25 c/c inciso I do art. 13, todos da Lei nº 8.666 de 1993, visando à prestação de serviços para desenvolvimento de metodologia para estimativa dos investimentos e custos associados aos serviços regulares de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Processo nº 50500.003761/2010-31.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Substituto