Despacho ANTT s/nº de 18/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2010
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação de serviços de arbitragem oficial da Federação de Atletismo do Distrito Federal.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação de serviços de arbitragem oficial da Federação de Atletismo do Distrito Federal. O valor global da despesa perfaz o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Processo nº 50500.004594/2010-45.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Substituto