Despacho SE/CONFAZ nº 201 DE 11/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2012
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/2009, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
| 
				 DENOMINAÇÃO  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 ENDEREÇO  | 
		
| 
				 NEWTECH INFORMATICA SOROCABA LTDA - EPP  | 
			
				 08.423.788/0001-50  | 
			
				 Av. Dr. Artur Bernardes nº 866, Sala01 Jardim Fátima Sorocaba-Sp CEP: 18081-00  | 
		
| 
				 EPSON Rio de Janeiro Importadora e Exportadora LTDA  | 
			
				 12.802.111/0001- 09  | 
			
				 Rua Alan Kardec, Nº 50 Jardim Tropical Resende-RJ CEP: 27.541-290  | 
		
| 
				 Automação Comercial Bemasoft Ltda  | 
			
				 10.993.879/0001-73  | 
			
				 Rua Oito esquina com Rua Quinze s/nº Qd. L Lt. 23 Machado Mineiro-GO CEP: 75.830-000  | 
		
| 
				 Eduardo Junior Alves Moreira 06339397654  | 
			
				 12.870.313/0001-80  | 
			
				 Rua Jasminis nº 44 Novo Horizonte Três Marias-MG CEP: 39.205-000  | 
		
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA