Despacho ANTT s/nº de 18/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2009
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993 contratação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993 contratação do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, para aquisição da publicação "Udc Consortium, Classificação Decimal Universal: Tabelas Sistemáticas - 2ª Edição", conforme proposta comercial de fl. 14. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Processo: 50500.025434/2009-04.
BERNARDO FIGUEIREDO