Despacho ANTT s/nº de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2009

Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa Eaton Power Solution Ltda.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, visando a contratação da empresa Eaton Power Solution Ltda., única apta a executar os serviços técnicos no no-break instalado no edifício sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme proposta comercial de fls. 03/05. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 2.973,60 (dois mil novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos). Processo nº: 50500.041427/2009-41.

BERNARDO FIGUEIREDO