Despacho ANTT s/nº de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2009
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a concessão de patrocínio ao XXIII Congresso de Pesquisa e Ensino em Transporte promovido pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a concessão de patrocínio ao XXIII Congresso de Pesquisa e Ensino em Transporte promovido pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes - ANPET, que se realizará no período de 09 a 13 de novembro de 2009, em Vitória, Espírito Santo. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Processo 50500.053483/2009-29.
BERNARDO FIGUEIREDO