Despacho ANTT s/nº de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993 para contratação da empresa Tendências Consultoria Integrada S/S Ltda visando à prestação de serviços de Consultoria Econômica por meio dos produtos que especifica.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para contratação da empresa Tendências Consultoria Integrada S/S Ltda visando à prestação de serviços de Consultoria Econômica por meio dos produtos "Boletim Tendências" e "Tendências Setoriais - Transporte e Logística" para atender a demanda da Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUEPE/ANTT, conforme proposta comercial. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 15.472,08 (quinze mil e quatrocentos e setenta e dois reais e oito centavos). Processo: 50500.041962/2009-01.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral