Despacho ANTT s/nº de 21/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso II, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação da empresa Eaton Power Solution Ltda.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso II, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, visando à contratação da empresa EATON POWER SOLUTION LTDA., para realização de manutenção corretiva no no-break, modelo Powerware 9315 de 250 KVA, que fornece energia elétrica estabilizada para todos os Servidores, Impressoras, Micros, PABX, IPS, Firewall e equipamentos de terceiros, como Modens e Roteadores da Embratel, instalados na ANTT, de acordo com a proposta comercial de fls. 03/05. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 9.688,18 (nove mil seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos). Processo: 50500.066971/2009-58

BERNARDO FIGUEIREDO