Despacho ANTT s/nº de 29/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2009

Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa SERASA S.A.

Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa SERASA S.A., para prestação de serviço de registros de títulos ou dívidas de pessoas naturais e jurídicas, vencidos e não pagos, relativamente à rede arrecadadora da ANTT, na base de dados do PEFIN - Pendências Financeiras, sendo que o valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 98.966,67 (noventa e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Processo: 50500.012925/2009-87.

BERNARDO FIGUEIREDO