Despacho ANTT s/nº de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a aquisição de dois livros, quais sejam o Valor Análise Setorial - Operadores de Logística e o Valor Análise Setorial - Rodovias.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a aquisição de dois livros, quais sejam o Valor Análise Setorial - Operadores de Logística e o Valor Análise Setorial - Rodovias, ambos comercializados com exclusividade pela empresa Valor Econômico, conforme proposta comercial de fls. 05/06. O valor global da despesa decorrente é de R$ 2.377,50 (dois mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos). Processo nº: 50500.078993/2008-28.
BERNARDO FIGUEIREDO