Despacho MIN s/nº de 03/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Afere a situação de emergência e o estado de calamidade pública nos municípios declaradas pelo Estado de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e nos termos do art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,
Resolve:
Aferir a situação de emergência e o estado de calamidade pública nos municípios constantes no anexo único, declaradas pelo Estado de Santa Catarina através, respectivamente, dos Decretos nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 1.909, de 26 de novembro de 2008 e 1.910, de 26 de novembro de 2008, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo estado e municípios atingidos pelas enxurradas ocorridas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.
As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade nas localidades atingidas deverão ser realizadas em estrita consonância com o plano de trabalho constante no Processo Administrativo nº 59050.002431/2008-23.
A transferência de recursos para ações nos municípios atingidos deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, contados da publicação deste termo.
GEDDEL VIEIRA LIMA
ANEXO ÚNICOEM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
Aberlardo Luz
Águas Frias
Águas Mornas
Angelina
Anitápolis
Antônio Carlos
Araranguá
Balneário Camboriú
Balneário de Piçarras
Belmonte
Benedito Novo
Biguaçu
Blumenau
Bom Jardim da Serra
Bom Jesus
Botuverá
Brusque
Chapadão do Lageado
Caibi
Camboriú
Canelinha
Canoinhas
Celso Ramos
Coronel Martins
Corupá
Cunha Porá
Descanso
Entre Rios
Florianópolis
Formosa do Sul
Galvão
Garuva
Gaspar
Governador Celso Ramos
Gravatal
Guabiruba
Guaramirim
Ilhota
Imaruí
Imbituba
Imbuia
Indaial
Iraceminha
Irati
Itajaí
Itapema
Itapoá
Jaborá
Jacinto Machado
Jaraguá do Sul
Joinville
José Boiteux
Laguna
Lauro Müller
Major Gercino
Modelo
Navegantes
Nova Trento
Orleans
Palhoça
Passos Maia
Paulo Lopes
Penha
Pomerode
Porto Belo
Presidente Castello Branco
Presidente Getúlio
Quilombo
Rancho Queimado
Rio dos Cedros
Riqueza
Rodeio
Saltinho
Santa Helena
Santa Terezinha do Progresso
Santiago do Sul
Santo Amaro da Imperatriz
São Bonifácio
São Domingos
São Francisco do Sul
São João Batista
São José São Martinho
São Pedro de Alcântara
Saudades
Schroeder
Serra Alta
Sul Brasil
Tijucas
Tubarão
União do Oeste
Urubici
Urupema
Xavantina
Zortéia
EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
Benedito Novo
Blumenau
Brusque
Camboriú
Gaspar
Ilhota
Itajaí
Itapoá
Luis Alves
Nova Trento
Rio dos Cedros
Rodeio
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 238, de 08.12.2008, Seção 1, página 30, com incorreção no original.