Despacho MIN s/nº de 03/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Afere a situação de emergência e o estado de calamidade pública nos municípios declaradas pelo Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e nos termos do art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26 de novembro de 2008,

Resolve:

Aferir a situação de emergência e o estado de calamidade pública nos municípios constantes no anexo único, declaradas pelo Estado de Santa Catarina através, respectivamente, dos Decretos nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 1.909, de 26 de novembro de 2008 e 1.910, de 26 de novembro de 2008, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo estado e municípios atingidos pelas enxurradas ocorridas nos meses de novembro e dezembro do corrente ano.

As ações necessárias ao restabelecimento da normalidade nas localidades atingidas deverão ser realizadas em estrita consonância com o plano de trabalho constante no Processo Administrativo nº 59050.002431/2008-23.

A transferência de recursos para ações nos municípios atingidos deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, contados da publicação deste termo.

GEDDEL VIEIRA LIMA

ANEXO ÚNICO

EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:

Aberlardo Luz

Águas Frias

Águas Mornas

Angelina

Anitápolis

Antônio Carlos

Araranguá

Balneário Camboriú

Balneário de Piçarras

Belmonte

Benedito Novo

Biguaçu

Blumenau

Bom Jardim da Serra

Bom Jesus

Botuverá

Brusque

Chapadão do Lageado

Caibi

Camboriú

Canelinha

Canoinhas

Celso Ramos

Coronel Martins

Corupá

Cunha Porá

Descanso

Entre Rios

Florianópolis

Formosa do Sul

Galvão

Garuva

Gaspar

Governador Celso Ramos

Gravatal

Guabiruba

Guaramirim

Ilhota

Imaruí

Imbituba

Imbuia

Indaial

Iraceminha

Irati

Itajaí

Itapema

Itapoá

Jaborá

Jacinto Machado

Jaraguá do Sul

Joinville

José Boiteux

Laguna

Lauro Müller

Major Gercino

Modelo

Navegantes

Nova Trento

Orleans

Palhoça

Passos Maia

Paulo Lopes

Penha

Pomerode

Porto Belo

Presidente Castello Branco

Presidente Getúlio

Quilombo

Rancho Queimado

Rio dos Cedros

Riqueza

Rodeio

Saltinho

Santa Helena

Santa Terezinha do Progresso

Santiago do Sul

Santo Amaro da Imperatriz

São Bonifácio

São Domingos

São Francisco do Sul

São João Batista

São José São Martinho

São Pedro de Alcântara

Saudades

Schroeder

Serra Alta

Sul Brasil

Tijucas

Tubarão

União do Oeste

Urubici

Urupema

Xavantina

Zortéia

EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:

Benedito Novo

Blumenau

Brusque

Camboriú

Gaspar

Ilhota

Itajaí

Itapoá

Luis Alves

Nova Trento

Rio dos Cedros

Rodeio

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 238, de 08.12.2008, Seção 1, página 30, com incorreção no original.