Despacho MIN s/nº de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Estabelece recursos para Recuperação de Danos no Município de Muriaé/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, considerando que foi examinada pela Secretaria Nacional de Defesa Civil a documentação constante do Processo de reconhecimento de situação de emergência 59050.000412/2008-62, oficializada pela Portaria Ministerial nº 926/2008, publicada no DOU de 02.06.2008, e, que foram constatados e aferidos na verificação, in loco, procedida por técnicos da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SINDEC, danos materiais e humanos causados pelo desastre que deram causa ao reconhecimento, são os registrados no Formulário AVADAN apresentado pelo Município e ratificados pelo Estado, constituídos, resumidamente, em: danificação, destruição de obras de arte e de edificações por problemas relativos ao solo e as fundações.
Estabelece que as ações propostas pelo Município, para o restabelecimento à normalidade do cenário afetado pelo desastre que atingiu o município: Muriaé/MG, deverão corresponder às seguintes medidas: Implantação de Muro de Contenção e Calçada na Av. JK e Dragagem na Av. Nilo Pacheco 2ª etapa no município de Muriaé/MG, consideradas necessárias e suficientes à recuperação dos danos constatados e aferidos, registrados no Formulário AVADAN, em conformidade com o art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008.
Para auxiliar na recuperação de tais danos, considerando a dificuldade da administração municipal e estadual de enfrentarem a situação com seus próprios recursos, serão aportados R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), cuja transferência somente poderá ocorrer no prazo de até 180 dias, contados da data deste termo, conforme fixou o § 2º do art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, a serem utilizados de acordo com Plano de Trabalho, submetido à aprovação da Secretaria Nacional de Defesa Civil, apresentado pelo Município de Muriaé/MG.
GEDDEL VIEIRA LIMA