Despacho ANTT s/nº de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa Eaton Power Solution.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa Eaton Power Solution Ltda, CNPJ nº 62.532.0007/0002-92, visando à prestação de serviços de manutenção preventiva no No-Break de 205 KVA, modelo Powerware 9315, instalado no Edifício Sede da ANTT, sendo o valor da despesa R$ 3.888,64 (três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Processo nº 50500.034680/2008-68.
BERNARDO FIGUEIREDO