Despacho ANTT s/nº de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa Direct Rede Legislação Brasileira Informatizada S/A.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no caput do art. 25, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa Direct Rede Legislação Brasileira Informatizada S/A., especializada para prestação de serviços por intermédio de assinatura, para acesso via internet, de publicação eletrônica do produto designado "Datalegis Gestão Pública", permitindo até 06 (seis) acessos simultâneos à base de dados da empresa, conforme especificações contidas no Termo de Referência de fls. 04/08. O valor global estimado da despesa é de R$ 21.180,00 (vinte e um mil cento e oitenta reais) Este ato torna sem efeito o Despacho do Diretor-Geral publicado no Diário Oficial da União - pág. 130 - Seção 1, em 21 de novembro de 2001. Processo nº 50500.074805/2008-92.
BERNARDO FIGUEIREDO