Despacho ANTT s/nº de 16/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008
Ratifica a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a contratação da empresa Classe A, Consultoria e Assessoria Ltda.
Ratifico a inexigibilidade de licitação na forma do disposto no inciso I, do art. 25, da Lei nº 8.666/1993, para a aquisição, mediante inexigibilidade de licitação, do sistema APOSENT, que realiza cálculos de aposentadoria, pensão e outros benefícios de servidores, conforme especificações contidas na Proposta Comercial da empresa Classe A, Consultoria e Assessoria Ltda., detentora exclusiva de sua autoria, desenvolvimento, adaptação, edição, suporte técnico e comercialização. O valor global da despesa decorrente perfaz o montante de R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). Processo 50500.087365/2008-33.
BERNARDO FIGUEIREDO